O Grupo Centralmaster mantém controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) alinhados à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 13.810/2019 e às normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil aplicáveis a correspondentes no país.
1. Conheça seu cliente (KYC)
Realizamos identificação e qualificação de clientes, verificação de documentos, checagem em listas restritivas e sancionatórias e identificação de pessoas expostas politicamente (PEP) antes do encaminhamento de qualquer operação.
2. Enquadramento e documentação
Toda operação de câmbio deve possuir finalidade lícita, comprovada e compatível com a capacidade financeira do cliente, com respaldo documental conforme a natureza da transação.
3. Monitoramento e comunicação
Operações que apresentem indícios de atipicidade são submetidas à análise da área de compliance e, quando cabível, comunicadas às autoridades competentes pelas instituições financeiras responsáveis, sem cientificação ao cliente, conforme exigido pela legislação.
4. Treinamento e governança
Colaboradores recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, sigilo, segurança da informação e conduta ética. Descumprimentos estão sujeitos a medidas disciplinares.
5. Canal de comunicação
Suspeitas de irregularidade podem ser reportadas, inclusive de forma anônima, para sac@centralmaster.com.br.